quarta-feira, 7 de março de 2007

PAC revela condição acessória da área ambiental

Ecio Rodrigues (*)
Os números impressionam. Somente na região norte serão aplicados nos próximos quatro anos o equivalente a 50,9 bilhões de reais. A distribuição dos recursos, por áreas de investimentos, fornece uma clara idéia do objetivo do governo. Serão 6,3 bilhões para investimento em logística, 32,7 bilhões em geração e distribuição de energia elétrica e 11,9 bilhões para as áreas social e urbana.

Provavelmente por detrás dessas rubricas, um tanto genéricas, estão a construção das hidrelétricas do Madeira, em Rondônia, e do Belo Monte no Pará. Assim como a pavimentação da BR 364 até Cruzeiro do Sul no Acre. Expansão do programa Luz para Todos e a ampliação dos serviços de água, esgoto e saneamento.

Apesar das críticas, sobretudo no quesito econômico, do tipo de onde virá o dinheiro ou do lado sagrado do recurso do FGTS, ou ainda, da renúncia fiscal que comprometerá o Fundo de Participação dos Estados, o PAC é sem dúvida, ainda do ponto de vista econômico, uma agradável surpresa.

Ninguém esperava que de um segundo mandato do Presidente Lula, após uma reeleição obtida sem maiores percalços e ancorada nos programas sociais e nos votos dos pobres, o governo trouxesse algum tipo de novidade ou surpresa.

Mas o Presidente Lula mostrou que em time que esta ganhando é que se mexe. O PAC é ousado, inovador e, o mais importante, perfeitamente factível. Além de recuperar a capacidade do governo em intervir na promoção da economia, mostra um novo e promissor tipo de intervenção, onde o Estado e empresas concretizam a tal da parceria público privada. Outro ponto interessante é que, depois de ficar oito anos na discussão de merecer ou não o monopólio do petróleo, a Petrobras volta, e agora mais que nunca, a participar ativamente da vida do país. Parece que a Petrobras foi redescoberta pelo atual governo e isso, tem incomodado bastante os antecessores.

Mas o PAC também mostra uma opção pública fundamental. Seu objetivo claro é a ampliação do PIB para chegar a uma taxa de crescimento de 5%. Com determinação o governo assume que o crescimento econômico vem antes do desenvolvimento sustentável. O investimento a ser realizado em infra-estrutura dará um novo contorno aos processos de ocupação econômica até então ocorridos no país e na Amazônia.

A Amazônia irá sentir os efeitos desse novo contorno. O eixo da ocupação produtiva será profundamente alterado com a conclusão de pavimentações e a construção das hidrelétricas. Um novo surto de progresso e crescimento econômico ocorrerá de maneira rápida, consolidada e definitiva.

As conseqüências ambientais desses ciclos de crescimento são conhecidos na região. Geralmente passados os momentos de riquezas das obras e das novas ocupações produtivas, os impactos por elas causados se transformam em custos que a sociedade como um todo acaba por arcar.

Diante dos números grandiosos o que sobrou para área ambiental do governo é no mínimo triste. A regulamentação do Artigo 23 da Constituição parece algo inusitado, ou acessório, diante do progresso que se avizinha.

Inusitado por três razões: primeiro, a edição de uma Medida Provisória para regulamentar algo que tem quase 20 anos de idade, a Constituição. A urgência que o artifício da edição de MP requer parece que precisou de muito tempo para surgir.

Segundo, porque a MP reforça ou regulamenta o que já era jurisprudência, ou seja, já vinha ocorrendo no dia-dia.

E terceiro, porque demonstra que ao governo interessa que os licenciamentos ambientais decorrentes do ciclo de crescimento se realizem nos estados e nos municípios.

Parece que o MMA e o Ibama atrapalham mais que os órgãos estaduais. Será?

(*) É professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).

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