sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Consumidores podem recorrer à justiça para não pagar iluminação pública

A COSIP – Contribuição para o custeio da Iluminação Pública, tributo que através de Emenda Constitucional substituiu, em 2002, a antiga taxa de iluminação pública, decretada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo questionada duramente pelos consumidores de outros estados que alegam que a mesma "afronta a Constituição Federal e não pode ser cobrada". A cobrança é feita diretamente na conta de luz e os valores arrecadados são repassados para o Município de Rio Branco.

Alegam os juristas, que o a iluminação pública é um serviço genérico, colocado à disposição de todos os cidadãos, o que lhe dá a natureza jurídica de serviço público.

“Por ser cobrada como contraprestação a um serviço público, isento dos requisitos essenciais de especificidade e divisibilidade exigidos pela Carta Maior, está se sedimentando de forma consistente, o entendimento a cerca da inconstitucionalidade da referida contribuição e isso está motivando o ajuizamento de inúmeras ações judiciais em todo país, com o intuito de se impedir a sua cobrança. Muitas ações já foram ganhas e mantidas", explicou o advogado Luciano de Melo, consultado por ac24horas.

Para o advogado, a contribuição criada pela Emenda Constitucional n° 39 é mais um artifício que visa a disfarçar a antiga e sempre repelida taxa de iluminação pública. Segundo ele "a natureza jurídica do tributo é determinada pelo "Fato Gerador" e não pela denominação dada ou pela forma legal pela qual foi instituída a cobrança".

“Contribuições são tributos, com natureza e destinação específica, divisível, referidas a determinadas pessoas, a fim de satisfazer os custos de atuações estatais que beneficiam o contribuinte (proprietários rurais, por exemplo, nem sempre usam iluminação pública, de um modo geral; logo, podem não ser beneficiados pela iluminação)", ressaltou Melo.

O advogado diz que os consumidores podem entrar com uma ação na justiça pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que assegura a cobrança do tributo a fim de que seja cessada a cobrança na conta de luz e também o ressarcimento dos valores pagos indevidamente ao poder público municipal.

"Os vereadores de Rio Branco aprovaram há alguns anos uma lei que fez renascer, embora com o nome de COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), as anteriormente denominadas 'Taxas de Iluminação Pública', que tiveram a cobrança declarada inconstitucional na maioria dos Tribunais do país, inclusive no STF. Já existe farta jurisprudência sobre o assunto. No entanto, o Acre é um dos poucos estados onde a COSIP ainda não foi questionada judicialmente. Sua cobrança é ilegal e pode ser suspensa.", lembrou Luciano.

A cobrança do tributo vem embutido na conta de luz. Com isso, o consumidor não tem a opção de pagar só a energia consumida. Não há como não pagá-lo, sob pena de ter o fornecimento de luz elétrica suspenso pela Eletroacre. Em alguns estados a justiça chegou a determinar que o tributo seja cobrado em separado.

Edinei Muniz – Da redação ac24horas.com
Rio Branco, Acre.

Em Xapuri, a falta de iluminação pública é uma das muitas mazelas enfrentadas pela população, seja da área considerada central ou periférica. Os recursos tomados da mão do consumidor, através das faturas mensais da Eletroacre, simplesmente não são aplicados na iluminação das ruas. Esse trabalho é realizado esporadicamente pela prefeitura, quando as reclamações tomam proporções insuportáveis ou quando o Ministério Público obriga, como acontecido recentemente. A prefeitura, na gestão do ex-prefeito Júlio Barbosa, chegou a utilizar a taxa para pagamento de débitos atrasados dos órgãos municipais com a Eletroacre. A prática foi mantida pela administração atual e coibida pelo MPE.

Nenhum comentário: