terça-feira, 10 de junho de 2008

Antes tarde do que nunca

A prisão do responsável pelo duplo homicídio que aterrorizou Xapuri na semana passada e os protestos de quase duas centenas de pessoas em frente à delegacia de polícia da cidade clamando por justiça coincidiram, na data, com a sansão presidencial dos projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal, aprovados pela Câmara em 14 de maio deste ano.

As novas regras, que entram em vigor 60 dias depois de publicadas no Diário Oficial da União, trazem a promessa de imprimir maior agilidade aos processos de natureza penal e dar maior segurança aos atos processuais. É o que aquelas pessoas que se amontoaram no portão da DP de Xapuri querem para poder ver, o mais rapidamente possível, pessoas como Jorge do Có serem julgadas e exemplarmente punidas pela sociedade. A tentativa de invasão da delegacia, numa suposta intenção de se linchar um assassino cruel e desumano, foi apenas uma natural manifestação de revolta e de incredulidade na certa punição do assassino.

E as mudanças são muito positivas, nesse sentido. Entre elas está a aprovada pelo Projeto de Lei 4203/01, que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos, como aconteceu com o acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, Vitalmiro Moura, o Bida, que foi condenado a 30 anos de reclusão no primeiro julgamento e absolvido no segundo. A defesa continuará podendo recorrer da decisão, mas não pode haver outro julgamento.

Outra mudança é com relação aos sete jurados para o julgamento, que passam a ser selecionados a partir de uma lista de 25 pessoas – não mais 21. A idade mínima cai de 21 para 18 anos. A multa para quem for chamado e não participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre um e 10 salários mínimos.

O Projeto de Lei 4205/01 também foi sancionado. Com as alterações, as provas obtidas ilicitamente não serão válidas e, assim, não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo. O objetivo é não contaminar os autos nem dar margem para que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte à estaca zero, consumindo tempo e tornando o processo oneroso.

A prova derivada, aquela formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada. E mais: o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo. Novo magistrado terá que ser designado para o caso.

As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Não haverá mais a necessidade da intermediação do juiz. O que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos.

Lula também sancionou o Projeto de Lei 4207/01, que estabelece a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.

Outra medida é a que fixa que o mesmo juiz que ouviu as testemunhas e recebeu as provas deve proferir a sentença. A Justiça será liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.

Os demais projetos aprovados pela Câmara em 14/5 aguardam votação do Senado, já que foram alterados pelos deputados. Entre eles estão o que estabelece o monitoramento eletrônico de presos; a correção da expressão atentado violento ao pudor e estupro no Código Penal, prevista no PL 4850/05 — atualmente, só é considerado crime o estupro de mulheres com sexo vaginal; o PL 938/07, que determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deve observar se o réu já cumpriu medida sócio-educativa de internação quando era menor de 18 anos, e levar em conta como agravante; o PL 7024/06, que proíbe celulares em presídios, e o PL 4025/01, que tipifica o seqüestro relâmpago.

São mudanças tardias e ainda insuficientes para tornar o Brasil um exemplo de rigor na punição de criminosos, mas que representam, indubitavelmente, um grande avanço que deve ser seguido, também, com relação às leis para conter a violência e a criminalidade do trânsito brasileiro, responsáveis pela morte e incapacitação de milhares de pessoas todos os anos. Quando o assunto é fazer justiça e contribuir para que a violência seja contida seja qual for sua forma, é válido o velho dito popular: antes tarde do que nunca.

Com informações extraídas da Revista Jurídica Última Instância.

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