quinta-feira, 17 de julho de 2008

Impugnações

Pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem ser julgados até o próximo dia 16 de agosto

Até ontem (16), às 15 horas, os Cartórios Eleitorais no Acre haviam recebido 40 impugnações contra candidatos às eleições municipais de outubro de 2008.

Cabe a qualquer partido político, coligação, candidato ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital em que constam os nomes dos candidatos às eleições, questionar o registro de algum desses candidatos, em petição fundamentada.

Terminado o prazo de impugnação, passará a contar o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possam contestá-la, juntado documentos, indicando testemunhas e requerendo a produção de outras provas.

Caso constatado o pedido de registro de candidato inelegível ou que não atende às condições de elegibilidade e mesmo que não tenha havido impugnação, será indeferido pelo Juiz Eleitoral.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas, até o dia 16 de agosto de 2008.

Detalhes em Assecom TRE-Acre

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