quinta-feira, 7 de agosto de 2008

A favor da Lei Maria da Penha


Jorleiva de Araújo

O PMDB mulher, adotou o dia 07 de agosto como DIA NACIONAL EM DEFESA DA LEI MARIA DA PENHA. A lei foi sancionada no dia 25 de setembro de 2006. Nós mulheres, precisamos levantar esta bandeira, pois esta lei se destina a combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para a Lei Maria da Penha, se constitui violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos e dano moral ou patrimonial no ambiente doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto, independente dos envolvidos morarem no mesmo espaço doméstico.
Mulheres que são julgadas tão sensíveis, mais que tem o poder muitas vezes de sustentar uma família sozinha, trabalhar fora, cuidar dos filhos, do esposo, de casa, enfim temos jornada dupla, mais que conseguimos com muita garra e determinação cumprir todas as nossas tarefas com responsabilidade.
Ironia ou não ainda encontramos em casa homens que ainda se acham no direito nos maltratar, não podemos permitir que coisas como essas aconteçam. Esta lei é mais uma vitória nossa, temos que levantar esta bandeira, nos impor, e jamais ter medo de lutar por nossos direitos.

Jorleiva Araújo é Presidente Provisória do PMDB MULHER DE XAPURI.

A Favor da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é um marco para os direitos das mulheres porque representa não apenas a incorporação de questão histórica da luta do movimento de mulheres, mas o respeito às convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Apesar de 7 de agosto de 2008 ser uma data que merece ser comemorada é preciso encarar o problema da violência doméstica na realidade em que se apresenta. O direito exigível nem sempre é respeitado e sua violação observada com a seriedade de que carece. Não raras vezes o próprio Estado, pelo Poder Judiciário, ignora a importância da Lei Maria Penha alegando, equivocadamente, sua inconstitucionalidade. Segue vigente, no Brasil, uma concepção de igualdade que resulta em interpretação da norma constitucional discriminatória e violenta.

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher vem atuando de forma vigilante e resistente no sentido de ver garantida a efetiva aplicação dos dispositivos da Lei Maria da Penha, bem como a incorporação de um sentido de igualdade capaz de incorporar a vulnerabilidade e as diferenças. Sem a superação da opressão e das desigualdades sofridas pelas mulheres não é possível construir uma sociedade justa e solidária.

O discurso hegemônico sobre uma forma de viver a vida impregna as práticas brasileiras e justificou no passado recente argumentos como o da "legítima defesa da honra", quando se trata, por certo, de uma honra masculina. A denúncia a esses modelos de organização social põe em discussão anos de prática preconceituosa, de controle dos corpos e mentes das mulheres e de relações de domínio que tiram de diferentes sujeitos, voz, liberdade e vontade.
Ao se questionar esses padrões se questiona, não raras vezes, verdades solidificadas em uma tradição machista. A beleza das democracias está na possibilidade de que várias vozes se tornam legítimas no processo de construção do pacto social. Ao silenciar a Lei Maria da Penha silencia-se, mais uma vez, a voz de milhares de mulheres que morrem, diariamente por conta de uma violência banalizada.

Ignorar essa violência é tornar-se um cúmplice silencioso desse mal banalizado.
Por essas razões o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher lamenta profundamente as declarações do Juiz de Direito Marcelo Colombelli, da Cidade de Erexim, do Rio Grande do Sul, que em recente entrevista manifestou sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por considerá-la inconstitucional ao não tratar como “iguais” homens e mulheres. É preciso ter claro que à instância judiciária cabe fundamentalmente dar efetividade às normas jurídicas e garantir a construção e execução da justiça no país.
A interpretação da norma jurídica não é um ato arbitrário, tampouco se legitima nas moralidades particulares, é a própria norma jurídica que dá o indicativo de como se deve pensar o direito, e esse indicativo está na Constituição Federal. O parâmetro de razoabilidade é a preservação da dignidade humana, a preservação da integridade, da igualdade, da não discriminação, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Qualquer interpretação que desrespeite esse parâmetro tem em si problemas básicos de legitimidade, pois viola a própria norma constitucional.
Interpretar a Lei Maria da Penha como inconstitucional é fazer a manutenção não apenas de práticas discriminatórias, mas de um conceito de direito que não cabe em sociedades democráticas. Essa posição provoca uma lógica de exceção, na qual o Estado não está presente no cuidado, na hora de evitar a violência e, igualmente se ausenta na hora de responsabilizar àquele que violou o direito, como se os direitos das mulheres fossem questões menores. A mulher, assim, torna-se, por uma prática do Estado, duplamente vulnerável.

A violência doméstica é um problema mundial e em sua maioria suas vítimas são mulheres. Quando o juiz compara situações diversas para justificar a não concessão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha provoca algo "draconiano", isso é, tal qual o Código Draconiano, não contempla os problemas econômicos e sociais, mantendo-se distante de qualquer noção de discernimento e coerência com a realidade e a previsão legal e, pior, ignora a própria finalidade imposta pela norma jurídica.

A lógica da Lei Maria da Penha é muito simples e serve, para entendê-la, a metáfora de um navio. Para parar um navio não basta desligar os motores; é preciso acioná-los com toda a força no sentido contrário, sob o risco do navio continuar a navegar por algum tempo. O ponto é que o 'navio' das práticas da violência doméstica contra as mulheres e sua insistente banalização devem parar imediatamente.
O tratamento protetivo é um sintoma da necessidade real que o exige, quando as relações de gênero estiverem isonômicas e as mulheres puderem exercer, de fato, sua plena cidadania, leis, como a Maria da Penha, terão sido estratégias necessárias de um tempo de construção da justiça e da igualdade, podendo, então, não existir mais.

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

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