segunda-feira, 17 de maio de 2010

Trabalho doméstico no Brasil

70% das domésticas trabalham sem carteira assinada no país

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 70% dos mais de 6 milhões de empregados domésticos do país não têm carteira assinada.

O gerente da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, Cimar Azeredo, representante do instituto no grupo constituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para discutir indicadores de trabalho decente no mundo, lembra que o grupamento do trabalho doméstico tem um dos salários mais baixos, só perdendo para a construção civil. Azeredo destaca também que o emprego doméstico tem características específicas, como a presença de mulheres em 95% de sua composição e o alto índice de informalidade.

Segundo ele, existe um avanço muito discreto no registro de trabalhadores, principalmente em relação a outros segmentos, mas a maior dificuldade para a formalidade do empregado é a fiscalização. “É muito mais difícil ter a fiscalização no setor doméstico, a não ser que seja por denúncia, do que a fiscalização no setor privado. E o empregador é pessoa física que, quando assina carteira, tem uma série de encargos que complica a manutenção do empregado doméstico”, afirmou.

A justificativa é quase unanimidade entre as donas de casa. A assistente jurídica Isabela Martins, por exemplo, abriu mão de mais conforto para poder reduzir os gastos em casa. “Hoje, não tenho mais condições de manter uma empregada doméstica diariamente em minha casa em função dos gastos. Escolhi uma diarista que vem duas vezes por semana. O custo mensal caiu significativamente”, conta.

O empregador gasta quase 40% a mais do que o salário mínimo para manter um trabalhador doméstico com carteira assinada, porque precisa pagar férias, décimo-terceiro salário e a contribuição à Previdência Social.

A juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, lembra que, mesmo regidos por lei específica, “os empregados domésticos têm direito à carteira de trabalho e, com isso, tornam-se beneficiários obrigatórios do SUS [Sistema Único de Saúde] e têm garantido o salário mínimo, o décimo-terceiro salário, férias e a garantia da empregada gestante”.

Para a juíza, a obrigatoriedade de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje opcional, e do seguro-desemprego devem ser as próximas grandes reivindicações do setor, que também busca a regulamentação de questões que, hoje, dependem do bom-senso.

“Há muito que se conscientizar não só no aspecto formal, mas no aspecto de relacionamento, do tratamento entre empregado e empregador. Por exemplo, o empregado doméstico não é tutelado com pagamento de hora extra, nem tem uma jornada de trabalho definida. Mas o empregador, não por isso, deve desrespeitar o horário humanamente razoável de trabalho”, alerta Cláudia Márcia.

A presidente da Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria de Oliveira, reconhece os avanços da categoria, mas lamenta que os direitos adquiridos há 36 anos, como a formalização, ainda estão longe da realidade da maior parte das empregadas. “A maioria não registra as trabalhadoras domésticas porque não existe fiscalização. Se houvesse fiscalização das delegacias regionais do trabalho, com certeza patrões e patroas estariam cumprindo a lei. E a trabalhadora e o trabalhador não têm consciência de que, mais tarde, ele que será prejudicado por não ter o registro e não ter contribuído para Previdência”, queixa-se Creuza.

Fonte: 45graus.com

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