quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Senado restabelecerá hora legal do Acre

Mudança é prevista para o dia 2 de janeiro

Altino Machado

Falta apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologar o resultado do referendo sobre a hora legal do Acre para que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), assine um Ato Declaratório reintegrando o Estado, a partir do dia 2 de janeiro de 2011, à faixa de fuso horário de Greeenwich menos cinco horas, ou seja, de duas horas a menos em relação ao horário de Brasília.

No dia 31 de outubro, 56,87% dos eleitores do Acre rejeitaram em referendo a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que extinguiu o quarto fuso horário brasileiro, de cinco horas a menos em relação ao horário de Greeenwich.

O movimento político para alterar o fuso horário começou após entrar em vigor a portaria 1.220/07, do Ministério da Justiça. A portaria determina que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no País em função da classificação indicativa dos programas.

Lula e Viana alteraram o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, da hora legal brasileira, a fim de modificar os fusos horários do Acre e de parte do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”.

O Acre foi agregado ao terceiro fuso, ao qual pertenciam originalmente apenas os Estado do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. Porém, a lei que se sujeitou a referendo tinha uma abrangência maior do que a do referendo em si, pois incluiu municípios da parte ocidental do Pará na faixa de fuso horário “GMT -3″ e excluiu municípios do Amazonas da faixa “GMT -5″.

O resultado das urnas no referendo do Acre não afetará a aplicação do fuso horário nos Estados do Amazonas ou Pará, onde as populações dos municípios não foram consultadas sobre a mudança. Sarney vai declarar que as disposições da Lei nº 11.662/08 deixam de ter eficácia no que se refere ao Acre, mantendo-se o Amazonas integralmente na faixa “GMT -4″ e o Pará na faixa “GMT -3″.

A hora legal do Acre voltará a ser baseada no Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, assinado pelo presidente Hermes da Fonseca, conforme a alínea “d”: “o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos cinco horas’, compreenderá o territorio do Acre e os cedidos recentemente pela Bolivia, assim como a área a W da linha precedentemente descrita”.

“Ainda vou conversar com o presidente Sarney. Espero que o Ato Declaratório devolva a hora antiga do do Acre logo no dia 1º e não no dia 2 de janeiro de 2010″, afirma o deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), autor do Decreto Legislativo que resultou na realização do referendo sobre a hora legal no Acre.

Tão logo seja homologado o resultado do referendo pelo TSE, o presidente do Congresso Nacional vai expedir Ato Declaratório explicitando amplitude e partir do qual o referendo opera seus efeitos. Portanto, a Lei nº 11.662/08 deverá continuar aplicável ao Acre somente até o dia 1º de janeiro de 2011.

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