terça-feira, 7 de junho de 2011

Quizila no Polo da Estrada da Borracha

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O casal Marcos Mansour e Valcicléia Menezes denuncia ser vítima de perseguição política promovida por membros do Partido dos Trabalhadores que ocupam cargos dentro da Secretaria Estadual de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof) em Xapuri, que culminou com ação judicial que os despejou do Lote 21 do Polo Agroflorestal da Estrada da Borracha nessa última segunda-feira, 6 de abril, através do cumprimento de mandado de reintegração de posse da área ao governo do Estado.

Para que o leitor entenda bem o caso, reproduzo a reportagem abaixo, de Jairo Carioca, do site Ac24horas. Mais abaixo um pouco, vai a íntegra da Decisão Interlocutória da juíza Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, do dia 3 de março de 2011, seguida de resposta do Secretário de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, Lourival Marques, às afirmações feitas pelo casal despejado.

Produtor diz que foi retirado do Polo de Xapuri porque não apoiou o PT

Jairo Carioca, Ac24horas.com

O fato é relatado pelo próprio casal. A “quizila”, segundo Marcos Mansour e sua esposa Valcicléia Menezes, começou quando o casal se recusou a apoiar o PT nas eleições municipais. Eles contam que a direção da Seaprof iniciou uma verdadeira batalha de retaliação de direitos ao assentado que foram desde a obstrução de maquinário para benefícios em sua área, até a ordem de despejo executada por volta das 6 horas da manhã desta segunda-feira (06).

A ordem de despejo é resultado de uma ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que originou o processo 000302-58.2010.8.01.0007 concluso pela Juíza Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes para a reintegração de posse imediata. Ocorre que em recente levantamento da Associação dos Produtores Rurais do Polo Agroflorestal Extrativista da Borracha, (ASPAEB), uma série de outras denúncias foram feitas ao Governo do Estado, entre elas, as de irregularidades no assentamento de oito lotes, o desvio de óleo diesel e o pagamento de serviços de destoca [como a reposição de peças dos tratores e outros], conforme documento enviado pelo presidente da Associação, José de Chaves, ao secretário da SEAPROF, o senhor Lourival Marques. O relatório é datado do dia 02 de fevereiro.

No relatório datado do dia 25 de fevereiro, cita que há moradores no Polo que são aposentados, empregados e que tem firmas abertas. Segundo Marcos Mansour, os fatos apontados no relatório da Associação não foram considerados pelo secretário e muito menos pela PGE, que só levou em consideração a justificativa de que o mesmo era parte componente em um contrato social de uma firma “inativa”, motivo pelo qual a procuradoria entendeu que Marcos e sua família não se enquadrariam como pessoas com direito à área no assentamento.

- E nos bastidores segundo os moradores, a gerência da Seaprof na época exercida pela servidora Hermegilda e o responsável pelas atividades no Polo, o Sr. Anselmo Dantas, ambos fortes cabos eleitorais do PT, falavam que seria questão de honra me retirar do Polo - diz o documento apresentado à reportagem.

A família que reside há mais de 3 anos no local foi obrigada a se retirar durante a manhã desta segunda-feira (6). A esposa de Marcos trabalha na escola da comunidade e as suas filhas que estudam na mesma escola, ficaram fora da sala de aula. Eles acreditam que só há uma explicação política para o fato, já que outras famílias em situação irregular ainda maior, não foram retiradas do local.

Marcos era o maior produtor de mandioca. Foi dele a produção para a inauguração da Casa de Farinha feita pelo governador Tião Viana. No final da manhã os pertences do morador foram alojados em um galpão granjeiro de um amigo da área até posterior solução.

DECISÃO DA JUÍZA

1. Os documentos acostados às fls. 24/29 (matrículas dos imóveis) comprovam a posse do autor sobre o imóvel em questão, o que confirma o requisito previsto no art. 927, I do CPC. O esbulho encontra-se devidamente provado pelo descumprimento da notificação (fls. 41/42) por parte do requerido, cumprindo a exigência do inciso II do artigo supracitado. A data do esbulho (art. 927, III, CPC) também pode ser atestada pela notificação acostada (fls. 41/42), na qual consta que em junho de 2009 o requerido tomou posse do lote 21, sendo que no dia 06/07/2009 foi notificado para desocupação voluntária, o que prova que o esbulho é recente, ou seja, que data de menos de um ano e dia.

No tocante ao inciso IV, do art. 927, do Código de Processo Civil, o requerido ocupa a totalidade do lote 21, o que impede o autor de dar qualquer destinação pública ao imóvel conforme a finalidade prevista na Lei Estadual nº 1.693/05. Cumpre salientar que o requerido não demonstrou nenhum interesse para a montagem do processo de justificativa de sua ocupação no lote 21, o que dificultou o estudo da viabilidade de assentamento e da situação socioeconômica do réu a ser realizado pela parte autora (fl. 90).

Resta provada, portanto, a perda da posse do imóvel, sendo possível verificar a ocorrência de esbulho.

2. Desta forma, presentes todos os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 928 do mencionado Código, defiro, liminarmente, a reintegração da posse do imóvel descrito nas fls. 31/32 em favor do autor, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.

3.Cite-se o réu para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão que deferiu a medida liminar (art. 930, CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 285 e 319 do CPC).

4. Decorrido o prazo do item 2, expeça-se mandado de reintegração de posse, que deverá ser cumprido com especial moderação, por 02 (dois) oficiais de justiça, que ficam autorizados, desde logo, a requisitar a força policial, se necessário, para o fiel e integral cumprimento à ordem reintegratória. Conste do mandado que o cumprimento da diligência deverá ser filmado, cabendo ao autor o fornecimento da logística necessária.

5. Intimem-se.

Lourival Marques esclarece caso do Polo de Xapuri

Secretário explica situação do Polo e diz que "no caso especifico do Lote 21, do Polo Agroflorestal Xapuri II, localizado no município de Xapuri, o senhor Marcos Mansour comprou o referido Lote de terceiros. Nas 36 linhas, porém, Lourival não tocou nas denúncias de desvio de óleo diesel, reposição de peças pagas pelos produtores, conforme foi demonstrado no material publicado. Veja na íntegra a resposta de Lourival Marques.

Caro senhor Jairo Carioca,

Pelo respeito que tenho pelo “Ac24horas”, peço um esclarecimento sobre a publicação da matéria com o título “Produtor diz que foi retirado do Pólo de Xapuri porque não apoiou o PT” publicada nesta terça-feira, 06 de junho de 2011.

O polo agroflorestal é uma proposta de assentamento que possibilita a volta de famílias de ex-seringueiros e ex-agricultores ao campo e, ao mesmo tempo, para criar uma alternativa para o abastecimento da cidade com alimentos. Além disso, a implantação de um sistema agroflorestal (árvores frutíferas, culturas perenes, culturas anuais, hortaliças e criação de pequenos animais) em todos os lotes que medem em média de 3,5 até 8 hectares por família possibilita a recuperação de áreas alteradas e a utilização racional de recursos naturais.

O polo agroflorestal é uma proposta para reforma agrária que visa a atingir o seguinte objetivo, dentre outros: criar uma nova proposta de assentamento agrícola baseado não na propriedade da terra, mas na valorização de seu uso e na produção.

Devo informar que esta secretaria é responsável pela coordenação do Programa e fiscalização das atividades nos assentamentos e procura cumprir as exigências da Lei de criação dos Polos Agroflorestais. Observando o aumento do índice de rotatividade nas áreas de assentamento, em 2009, o Governo do Acre adotou medidas no sentido de regularizar a situação fundiária das famílias que ocupavam os Polos Agroflorestais do Estado.

Foi feito um levantamento, objetivando identificar as famílias regulares e irregulares em cada projeto. Sendo que no caso das famílias regulares foram adotadas medidas para viabilizar a titulação (Título de Concessão de Direito Real de Uso). Já os irregulares criaram-se mecanismos para viabilizar sua regularização. Porém, em alguns casos, por se tratar de famílias que não atendem aos critérios estabelecidos pelo Programa foi necessário o Estado tomar providências no sentido de reintegrar os Lotes e assentar uma nova família dentro do perfil exigido.

Nesse mesmo período várias famílias que ocupavam lotes de forma irregular foram notificadas e tiveram oportunidade de apresentar suas justificativas. Muitas dessas famílias notificadas que se justificaram tiveram oportunidade de permanecer na área de assentamento. As que não demonstraram interesse em apresentar comprovação de adequação dos critérios exigidos, a documentação foi encaminhada a Procuradoria Geral do Estado para formalização dos processos de reintegração de posse.

No caso especifico do Lote 21, do Pólo Agroflorestal Xapuri II, localizado no município de Xapuri, ocupado irregularmente pelo senhor Marcos Mansour, temos o seguinte a informar: as regras para assentamento não permitem a comercialização das propriedades visto que é uma concessão de direito real de uso. No entanto, o senhor Marcos Mansour comprou o referido Lote de terceiros. Além disso, o mesmo não atende os critérios do Programa Polos Agroflorestais, sendo um deles o fato de ser microempresário e a esposa, funcionária pública.

O senhor Marcos Mansour foi orientado por esta secretaria de que não poderia ocupar o lote dessa forma e, para que apresentasse documentação que comprovasse atender os critérios de assentado, mas não atendeu a essas orientações. Diante disso tomamos as medidas cabíveis encaminhando a documentação para a Procuradoria Geral do Estado que formalizou o processo de reintegração judicial de posse determinado pela Justiça e cumprido em 05 de junho de 2011.

É importante salientar que o processo de reintegração judicial de posse movido pelo Estado contra o senhor Marcos Mansour com certeza foi outra oportunidade para que ele apresentasse a documentação de que realmente se enquadrava nos critérios de assentado. Apesar da segunda oportunidade determinada pela juíza do processo, o senhor Marcos Mansour não providenciou a documentação exigida.

Afirmo que os trabalhos desenvolvidos por esta secretaria não são movidos por questões pessoais visto que somos responsáveis pela a assistência técnica e extensão rural aos produtores familiares desse Estado a mais de 40 anos. Uma história de respeito mútuo.

Atenciosamente,

Lourival Marques
Secretário de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar.

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