domingo, 25 de março de 2012

Decibéis e desrespeito

Nada contra cavalgadas ou demais eventos do gênero, como o que foi organizado no último final de semana, fazendo parte da programação dos 107 anos da fundação de Xapuri. O problema do qual este post vai tratar é a imensa falta de respeito que parte dos proprietários de carros dotados de potentes equipamentos de som, que a pretexto de ocasiões como a acima citada, perturbam a ordem e roubam paz dos cidadãos que se reservam ao direito de ficar em casa.

Talvez seja hora de lembrar aos perturbadores da tranquilidade que o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, no capítulo referente à paz pública, assevera que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros, prevê pena de detenção que vai de 15 dias a três meses ou multa. Talvez também esteja na hora de se exigir com mais rigor que nossas autoridades façam valer a lei, para o bem da população.

Tornou-se fato corriqueiro em Xapuri essa prática desrespeitosa sem que ninguém tome providências. Não há qualquer fiscalização por parte dos órgãos ambientais. Quanto à polícia, esta só se manifesta mediante denúncias ou reclamações, mas não resolve o problema, não aplica a lei. Os responsáveis pelos abusos não respeitam a legislação exatamente porque não são apresentados a ela, não são levados à delegacia, não são colocados na frente de um juiz.

Na noite do último sábado (24), até por volta de 1 hora da madrugada, moradores da rua Cel. Brandão ficaram impossibilitados de assistir televisão, ler ou conversar; tiveram cerceado o seu direito sagrado ao sossego e ao sono em razão das pancadas que vinham de alto-falantes de potentes sons automotivos instalados em carros que iam e vinham em níveis ensurdecedores, certamente dirigidos por motoristas alucinados pelo álcool ou coisa pior. 

Faz algum tempo que sugeri aos vereadores de Xapuri propor uma lei municipal que regulamentasse a exploração dos serviços de propaganda volante, que funcionam na atualidade sem nenhum tipo de controle do poder público municipal, causando danos à saúde da população por conta do alto índice de poluição sonora que produzem. A mesma lei poderia enquadrar quem se aproveita de ocasiões festivas para atormentar os vivos e os mortos.

A necessidade de se disciplinar o uso de atividades sonoras em Xapuri é urgente. Nenhum cidadão pagador de impostos é obrigado a suportar o nível de ruído produzido por alguns veículos que abusam da poluição sonora, mesmo aqueles que fazem propaganda de lojas comerciais ou divulgação de eventos sem nenhum respeito a horário, local e ouvidos do povão.

É inadmissível que esses carros continuem a perturbar a paz e a tranquilidade da população, soltando seus decibéis até mesmo antes das 8 horas da manhã e depois das 5 da tarde. Também não é aceitável que deixem de guardar a distância regulamentar para escolas e hospitais, como tem ocorrido com frequência.

Pesquisando na internet, encontrei uma proposta de lei aprovada pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no interior de São Paulo, que pode muito bem servir de orientação a quem, na Câmara de Xapuri, possa se interessar pelo assunto. Clique aqui para visualizar.

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