sábado, 21 de abril de 2012

Dia da Polícia

Thiago Fernandes Duarte 

O Decreto-Lei nº 9.208, assinado no dia 29 de abril de 1946, fazendo alusão à figura heroica de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, estipulou o dia 21 de abril como o dia das Polícias Civis e Militares, instituições que encontram previstas no art. 144, incisos IV e V, respectivamente, da Constituição Federal.

Conforme estabelece a Constituição, competem às Polícias Civis as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, e às Polícias Militares cabem o papel de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Embora essa previsão constitucional datada desde 1988, quando da promulgação da Carta Magna, verifica-se ainda pouco clara para a sociedade, e às vezes até para os próprios profissionais que militam na área, a efetividade de cada uma dessas instituições.

Aos Policiais Militares incumbe a função eminentemente preventiva no contexto criminal. Esse trabalho preventivo busca a preservação da ordem pública, gerando na sociedade uma sensação de segurança e bem-estar. Além dessas atribuições que lhe são previstas constitucionalmente, a Polícia Militar encontra-se presente em várias outras demandas da sociedade, atribuindo a esses profissionais a longa manus do Estado. Logo, conclui-se que são múltiplas as funções exercidas pelos Policiais Militares, que são merecedores sempre do respeito e do reconhecimento de toda a sociedade.

Quanto a Polícia Civil, dirigida pelo Delegado de Polícia, é uma instituição que tem em sua essência a investigação das condutas consideradas criminosas pela lei penal. Visa identificar a autoria de quem cometeu determinado crime, bem como sua materialidade, que é a comprovação de que o fato realmente ocorreu. Exemplificando, a pessoa que ceifa a vida de outrem, em tese, comete uma ação considerada como crime de homicídio pelo Código Penal, devendo a Polícia Civil identificar quem matou, demonstrar que a vítima realmente foi a óbito, e ainda, as demais circunstâncias dessa infração penal.

A Polícia Civil é, acima de tudo, uma instituição garantidora dos direitos do cidadão, seja para a vítima ou autor. Ao tomar conhecimento de algum crime, o Delegado de Polícia deve determinar diligências no sentido de constatar se esses fatos são condutas criminosas, visando responsabilizar criminalmente o seu autor.

A Constituição Federal também previu como sendo de exclusividade das Polícias Civis a realização da investigação criminal (exceto nos crimes militares e nos de atribuição da Polícia Federal). Logo, pode-se afirmar que, sem o trabalho desses profissionais, não existe processo criminal, bem como que a investigação é extremamente importante com vista a condenação e a punição dos respectivos criminosos.

Seguramente, o Delegado de Polícia é um profissional capacitado e qualificado, tanto no âmbito jurídico, quanto no âmbito operacional, em virtude da obrigatoriedade de ser portador de formação jurídica.

O seu ingresso no quadro policial se dá através de rigoroso processo de seleção, mediante concurso público, da mesma forma como ocorre nos concursos para Juiz, Promotor ou Defensor. Assim, pode-se dizer que os profissionais da Polícia Civil possuem atualmente uma nova visão de investigação, pautada, sobretudo, nos direitos e garantias do cidadão, tendo uma Corregedoria de Polícia, que busca orientar o trabalho do profissional, e puni-lo com rigor, caso cometa alguma irregularidade, contando, ainda, com o Controle Externo realizado pelo Ministério Público. Porém, é relevante destacar que a Polícia Civil não possui nenhuma relação de subordinação ao Ministério Público (que é parte processual) e nem ao Poder Judiciário, tendo cada uma dessas instituições as suas atribuições previstas na Constituição da República e nas leis infraconstitucionais.

O trabalho realizado pela Polícia Civil se formaliza no Inquérito Policial, onde o Delegado de Polícia junta todas as provas colhidas no decorrer da investigação. Em seguida, o Inquérito Policial é encaminhado ao Poder Judiciário, para, a partir daí, o Ministério Público oferecer ou não a denúncia, devendo o acusado ser defendido por um defensor público ou particular, tendo, na figura do Magistrado, a resposta do Estado.

Por essas razões, a polícia investigativa é essencial para que não ocorra a impunidade, e também para que se evitem erros judiciários decorrentes de más investigações, ou até mesmo por ausência delas. Somente com um inquérito policial bem elaborado, e realizado por profissional capacitado, com formação específica para tal finalidade, buscando a verdade real dos fatos, que ensejará condenação ou absolvição do réu. Podemos exemplificar com crimes conhecidos nacionalmente, como, por exemplo, o “Caso Isabella”, e “o Mensalão”, dentre outros, os quais possivelmente não teriam sido desvendados se não fosse o trabalho realizado por toda uma equipe policial, que envolve desde o Agente de Polícia, o Escrivão e a Perícia Criminal, além do Delegado de Polícia, no comando das investigações.

Revela-se importante instrumento de realização da justiça, junto com Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores, a investigação criminal na realização da justiça.

No Estado do Acre, a Polícia Civil conquistou recentemente a posição de Secretaria de Estado, tendo uma melhoria significativa em sua gestão. Como resultado dessa nova dimensão profissional, o Estado possui um dos melhores índices de resolução de crimes de homicídio no Brasil. A Delegacia de Repressão a Entorpecente apreendeu, apenas no ano de 2012, cerca de 200 quilos de drogas, as quais seriam comercializadas na Capital, certamente destruindo famílias e gerando criminalidade. Ressalto ainda que a Polícia Civil, através de seu trabalho de investigação com inteligência, tem conseguido elucidar crimes que até pouco tempo eram vistos pela sociedade como insolúveis, resultando na prisão de pessoas influentes na sociedade, demonstrando que a lei penal foi feita para todos, e não apenas para as pessoas menos favorecidas.

Apesar das conquistas e das inegáveis mudanças e melhorias, que proporcionam uma nova visão de polícia investigativa, é importante dar conhecimento do histórico da instituição, reconhecendo o eficiente trabalho realizado por nobres profissionais ao longo de dezenas de anos, cujos esforços foram dedicados na elaboração de resultados normalmente colhidos com precários ou nenhum recurso.

É preciso que a sociedade perceba as melhorias levadas a efeito nas polícias. Tanto a Polícia Militar em seu trabalho preventivo, quanto a Polícia Civil em seu trabalho repressivo, estão diretamente ligadas ao processo criminal, por integrarem o sistema de segurança pública.

Essa é a nova visão de Polícia Civil, uma polícia técnica, séria, garantidora de direitos de todo e qualquer cidadão, voltada para agir com rigor na elucidação de condutas criminosas, mas sem perder de vista os seus reais deveres e obrigações.

Neste dia, parabeniza-se os profissionais das Polícias Civis e Militares pelas conquistas que vem ocorrendo a cada dia. E a sociedade deve procurar conhecer e valorizar o trabalho realizado por esses homens e mulheres dignos, que tem como meta garantir a segurança da população, prevenindo, investigando e fazendo com que não ocorra a impunidade por parte dos infratores.

Thiago Fernandes Duarte é delegado de polícia.

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