segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Efeito pós-tragédia

Senador Jorge Viana propõe lei nacional para casas noturnas e shows

574660_487463914645046_246834359_n

O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), apresentou nesta segunda-feira, 18, um projeto de lei que altera as normas de segurança consideradas essenciais para o funcionamento de boates e casas de shows em todo o país. A iniciativa ocorre como resultado do lamentável incêndio em Santa Maria (RS), no final de janeiro, quando morreram 239 pessoas. A proposta prevê pena de até 4 anos de prisão, além de multa, para as autoridades que concederem ou renovarem o alvará de funcionamento de estabelecimentos que não atendam os requisitos mínimos de segurança previstos em lei.

Atualmente, o país não conta com uma legislação federal com normas mínimas de segurança. "Existe a necessidade de uniformização de requisitos mínimos para o funcionamento desses estabelecimentos, em norma de âmbito nacional, sem prejuízo das legislações estaduais e municipais já existentes", justificou. "Minha missão é, junto com senadoras e senadores, deputadas e deputados, fazer leis, aperfeiçoar as leis, criar regras".

Pela proposta, a concessão de alvará de funcionamento de casas noturnas fica condicionada a normas mínimas de segurança, como, por exemplo, a instalação de extintor de incêndio a cada 200m², em locais de fácil acesso, ou de equipamentos de proteção contra incêndios como chuveiros e exaustores de fumaça em estabelecimentos com capacidade acima de 250 pessoas. Segundo Jorge Viana, as sugestões baseiam-se na experiência legislativa de outros países que também passaram por tragédias semelhantes àquela ocorrida em Santa Maria.

Jorge Viana sugere também como equipamento mínimo, nas casas noturnas, dispositivos sonoros de alarme de incêndio, iluminação de emergência e a proibição de uso de material que produza fumaça tóxica. No incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, a imensa maioria das vítimas veio a falecer pela inalação de gás cianeto desprendido pela espuma de vedação sonora usada no teto do estabelecimento.

O projeto propõe ainda como regra a obrigatoriedade de saídas de emergência devidamente sinalizadas e iluminadas, com portas corta-fogo, na proporção de uma para cada 250 pessoas. "Nenhum estabelecimento poderá receber pessoas acima de sua capacidade", comentou o senador petista. A proposta ainda veda a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e materiais pirotécnicos em recintos fechados, salvo prévia autorização específica concedida pelas autoridades competentes.

As casas noturnas e de espetáculo também terão de contar com pelo menos duas pessoas, se o estabelecimento tiver capacidade para até 250 pessoas, devidamente treinadas pelo Corpo de Bombeiros. Elas estarão incumbidas de manusear os equipamentos contra incêndios e promover a evacuação ordenada das pessoas. Acima dessa capacidade, será acrescido mais um funcionário treinado para cada 250 pessoas.

Para ler o projeto na íntegra, clique aqui.

Com informações da Assessoria do Senador.

Nenhum comentário: