sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

JUIZ DE XAPURI DECIDE SOBRE MANGUEIRA ENVENENADA

Quem se recorda da mangueira envenenada na Rua Coronel Brandão, em frente à nova loja Magazine do Povo? Acolhendo parecer do Ministério Público do Estado do Acre, o juiz da Vara Única de Xapuri, Luiz Gustavo Alcalde Pinto, determinou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que a árvore seja removida do local no prazo de dez dias em razão de a mesma não poder mais ser revitalizada e por correr o risco de cair a qualquer momento podendo causar um acidente.

O magistrado também determinou que o empresário Francisco Marcos Leite, proprietário da loja Magazine do Povo, faça o plantio de dez árvores na zona urbana do município como compensação pelo ataque à mangueira tida como centenária. Marcos Leite foi apontado como responsável pelo fato e respondeu a procedimento administrativo instaurado pelo promotor de justiça Bernardo Albano.

A denúncia foi feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em março do ano passado, depois que perfurações suspeitas começaram a surgir no tronco da árvore, durante as obras de construção do novo prédio da loja Magazine do Povo, que mudou de endereço depois da última enchente do Rio Acre.

O juiz Luiz Gustavo Alcalde Pinto ainda encarregou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de acompanhar o trabalho de arborização, além de indicar os locais mais adequados para o plantio. De acordo com o secretário da pasta, Idalino Pedrosa Júnior, outra mangueira deverá ser plantada no mesmo local da que foi morta.

À época do ocorrido, a mangueira passou por uma espécie de tratamento que consistiu na limpeza da área afetada pelo veneno e na vedação dos três furos feitos no tronco. A medida não surtiu efeito e o vegetal começou a morrer. Além do envenenamento, a mangueira passou ainda a ser alvo de intensas podas que a reduziram a um mero tronco seco e desgalhado à margem da principal via pública de Xapuri. Ao lado, o despacho do juiz Luiz Gustavo Pinto a respeito do caso. O empresário teve estipulado o prazo de dez dias para comprovar o plantio das 10 árvores.

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