sábado, 12 de março de 2016

MP DE SP: "QUINZE MINUTOS DE FAMA"

Pedro Luís Longo, via Facebook.

Com o devido respeito às opiniões contrárias, não faz qualquer sentido juridicamente falando o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula, como, aliás, tampouco havia qualquer explicação para a malfadada condução coercitiva. Não é por outra razão que até integrantes da oposição afirmaram ser "inusual" o pedido.

O fundamento ora invocado pelo MP paulista é a "garantia da ordem pública" devido ao fato do ex-presidente pretender mobilizar sua militância (o que não configura qualquer infração - antes pelo contrário, é garantia constitucional), assim como a condução teria sido motivada para "preservar a segurança e privacidade" do investigado (embora jornalistas tenham chegado à residência antes mesmo da PF...).

São atitudes exibicionistas como essas de agentes públicos em busca de seus quinze minutos de fama que acabam por corroer a credibilidade do sistema judicial.
Certamente o pedido não irá prosperar, e na remota hipótese de deferimento não resiste cinco minutos à sindicância dos tribunais superiores.

Certamente ninguém está acima da Lei, mas o devido processo legal, além de garantia constitucional é critério pelo qual civilizações são avaliadas, e tolerar sejam vilipendiados contra adversários é o primeiro passo para o arbítrio se instalar e atingir a todos.

Pedro Luís Longo é juiz de direito.

Nenhum comentário: